SISTEMA E-EDITAIS – PLATAFORMA OFICIAL DE PUBLICAÇÃO ELETRÔNICA
1. INTRODUÇÃO
A Portaria RFB n° 720, de 18 de agosto de 2026 (DOU de 20.08.2026 – Edição Extra) que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre a utilização do sistema e-Editais como plataforma oficial de publicação eletrônica nas hipóteses que especifica e altera a Portaria RFB n° 20, de 5 de abril de 2021.
2. SISTEMA E-EDITAIS
Ficou disciplinada a utilização do sistema editais como plataforma oficial de publicação eletrônica dos seguintes atos expedidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
I – atos declaratórios executivos;
II – editais de notificação; e
III – editais de intimação.
3. PUBLICAÇÕES REALIZADAS
As publicações realizadas por meio do sistema e-Editais:
I – atendem ao princípio da publicidade em relação aos atos publicados;
II – têm plena eficácia jurídica como plataforma oficial de publicação eletrônica da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para os atos especificados nesta Portaria; e
III – não afastam exigências previstas na legislação aplicável quanto à necessidade de publicação no Diário Oficial da União ou em outro veículo oficial, nem sobre formas de comunicação entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e o contribuinte.
Fundamentação legal: Portaria RFB n° 720, de 18 de agosto de 2026.
