MEI – PROPOSTA DE TRANSAÇÃO – PGFN
1. INTRODUÇÃO
Foi publicada na Edição Extra C, da Seção 1 do DOU de 01.10.2026, a Portaria PGFN/MF n° 2.970/2026, que estabelece as condições para adesão à proposta de transação da PGFN, destinada à regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, de até 5 salários mínimos, sob responsabilidade de Microempreendedor Individual (MEI).
2. ADESÃO À TRANSAÇÃO
A adesão à transação poderá ser formalizada das 08h, horário de Brasília, de 01.10.2026 até às 19h, horário de Brasília, de 29.01.2027.
Poderão ser transacionados débitos de natureza tributária, inscritas sob o código de receita 1537, com desconto de 50% sobre o valor total da dívida consolidada, em até 60 prestações mensais e sucessivas.
3. VEDAÇÃO
É vedada a adesão ao sujeito passivo que tenha tido transação rescindida nos últimos 2 anos.
4. DEPÓSITOS JUDICIAIS
Os depósitos judiciais que, na data da transação, estejam em conta única do tesouro nacional, vinculado a débitos negociados, serão automaticamente transformados em pagamento definitivo.
5. INDEFERIMENTO
A prestação inicial deverá ser paga até o último dia útil do mês em que realizada a adesão, sob pena de indeferimento.
6. VALOR MÍNIMO DE CADA PRESTAÇÃO
O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 25,00, sendo que o pagamento deverá ser feito exclusivamente pelo documento de arrecadação emitido por meio do Portal Regularize.
7. ACRÉSCIMOS
As prestações serão acrescidas de juros Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
